Durante a 73º sessão Ordinária na Assembleia Legislativa da Bahia, no dia 23 de setembro do ano em curso, com a presença de 55 deputados (as) foi aprovada por unanimidade a LEI DE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO DA BAHIA Nº 13.572, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Esteve presente no plenário da Assembleia representantes da sociedade civil que atuam no Semiárido como a Cooperativa de Assistência à Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte (Cofaspi), Fundação de Apoio à Agricultura Familiar do Semiárido da Bahia (Fatres), Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (Irpaa), Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido (Refaisa), Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA), Cáritas de Rui Barbosa, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional da Bahia (Consea) e Associação Regional de Convivência Apropriada a Seca (Arcas).
O semiárido baiano ocupa 70% do território do estado, o que equivale a uma área de cerca de 390 mil quilômetros quadrados. E uma população de mais de 6,5 milhões de pessoas, distribuídas em aproximadamente 270 municípios. A política muitas vezes neste território era e é de combater a seca, que tem uma concepção e lógica que dialoga com a indústria da seca, uma indústria que movimenta o meio político e o comércio das cidades atingidas pela estiagem. Na proposta de convivência com semiárido o direito humano deve ser respeitado para a população que vive nesta região, além de haver políticas públicas que atenda no período de estiagem e no período chuvosos, dialogue com essas duas realidades típicas do semiárido.

Portanto para o MPA, ao longo de 15 anos de construção da organização camponesa no estado da Bahia, tem articulado diretamente cerca de 5.000 (cinco mil) famílias camponesas no semiárido, em aproximadamente 50 municípios, reafirma esta importante conquista, que certamente contribuirá para a melhoria das condições de vida e segurança alimentar e nutricional da população do semiárido baiano.