Durante a 73º sessão Ordinária na
Assembleia Legislativa da Bahia, no dia 23 de setembro do ano em curso, com a
presença de 55 deputados (as) foi aprovada por unanimidade a LEI DE CONVIVÊNCIA
COM O SEMIÁRIDO DA BAHIA Nº 13.572, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Esteve presente no plenário da
Assembleia representantes da sociedade civil que atuam no Semiárido como a
Cooperativa de Assistência à Agricultura Familiar Sustentável do Piemonte
(Cofaspi), Fundação de Apoio à Agricultura Familiar do Semiárido da Bahia (Fatres),
Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (Irpaa), Rede das Escolas
Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido (Refaisa), Articulação do Semiárido
Brasileiro (ASA), Cáritas de Rui Barbosa, Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional da Bahia (Consea) e Associação Regional de Convivência
Apropriada a Seca (Arcas).
O semiárido baiano ocupa 70% do
território do estado, o que equivale a uma área de cerca de 390 mil quilômetros
quadrados. E uma população de mais de 6,5 milhões de pessoas, distribuídas em
aproximadamente 270 municípios. A política muitas vezes neste território era e
é de combater a seca, que tem uma concepção e lógica que dialoga com a
indústria da seca, uma indústria que movimenta o meio político e o comércio das
cidades atingidas pela estiagem. Na proposta de convivência com semiárido o
direito humano deve ser respeitado para a população que vive nesta região, além
de haver políticas públicas que atenda no período de estiagem e no período
chuvosos, dialogue com essas duas realidades típicas do semiárido.
Portanto para o MPA, ao longo de
15 anos de construção da organização camponesa no estado da Bahia, tem
articulado diretamente cerca de 5.000 (cinco mil) famílias camponesas no
semiárido, em aproximadamente 50 municípios, reafirma esta importante
conquista, que certamente contribuirá para a melhoria das condições de vida e
segurança alimentar e nutricional da população do semiárido baiano.
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