A conquista
da previdência rural faz parte do reconhecimento da realidade socioeconômica do
camponês
A
previdência social é uma das maiores conquistas da classe trabalhadora, que por
meio da organização dos movimentos sociais conquistou a instituição do Programa
de Assistência ao Trabalhador Rural. Os processos de lutas desencadeados
durante a década de 1980 foram fundamentais para a consolidação de direitos na
Constituição Federal de 1988, provocando mudanças significativas na vida dos
trabalhadores/as rurais, incluindo-nos no regime geral de previdência.
A
conquista da previdência rural para o campesinato faz parte do reconhecimento
da realidade socioeconômica que vive a mulher e o homem do campo, a sua própria
formação histórica – principalmente em relação à terra, largamente concentrada
nas mãos dos latifundiários. Adiciona-se a ausência do Estado na implementação
de políticas para as populações camponesas.
Nesse
contexto a Seguridade Social cumpre um papel fundamental na materialidade de
direitos fundamentais adquiridos pela classe trabalhadora. A previdência social
tornou-se responsável pela maior política de distribuição de renda do País,
além de ser o principal fator de dinamização da economia de centenas de
municípios do interior, sendo fator de diminuição da pobreza. Mas o desmonte
dos direitos conquistados pelos trabalhadores têm se apresentando como uma das
principais bandeiras da burguesia neoliberal.
A
proposta do governo temerário é uma violência ao exigir que todos os
trabalhadores rurais sejam obrigados a “contribuir mensalmente em dinheiro para
o INSS, durante o período de 25 anos”. A proposta dificultará que o camponês e
a camponesa tenham acesso aos auxilios doença, maternidade e à aposentadoria
por invalidez. Na sequência há o “aumento da idade para aposentadoria”, com
mulheres e homens passando a se aposentar com a idade mínima de 65 anos. Pelas
regras atuais se aposentam aos 60 anos (homens) e 55 (mulheres).
Ao
igualar a idade de aposentadoria eliminam-se as diferenças entre homens e
mulheres e entre trabalhadores rurais e urbanos. A diferenciação existente na
lei atual justifica-se pelo ingresso precoce no trabalho do campo, a dureza da
jornada e a menor expectativa de vida dos camponeses. O princípio da equidade
pressupõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida
de suas desigualdades, na tentativa de chegar a uma medida mais justa e que
contemple a diversidade das realidades. As mulheres camponesas, portanto, serão
as mais afetadas, com um aumento de 10 anos na idade mínima para acessar a
aposentadoria. A diferenciação entre gêneros na idade de aposentadoria é baseada
na realidade de dupla jornada à qual são submetidas as mulheres.
Na
sequência do desmonte da previdência está a “desvinculação do piso
previdenciário ao valor de um salário mínimo”, que desconsidera o artigo 201 da
Constituição e acaba com a pensão integral. O sistema previdenciário
tornar-se-á muito menos eficiente na sua função de combate à pobreza e à
desigualdade de renda. Isso deve alargar, em prazo relativamente curto, o
contingente da população pobre no campo, provocando o sofrimento principalmente
da população envelhecida.
A
Seguridade Social é uma das maiores conquistas sociais garantida pela
Constituição. Por isso a previdência não deve ser vista apenas com um olhar
econômico distanciado dos objetivos pelos quais a mesma foi criada. A previdência
social é um dos alicerces da cidadania, do respeito ao idoso/a, da garantia de
dignidade ao homem e à mulher do campo. Redistribui e interioriza a renda,
elevando o entendimento do que concebe-se como justiça social. Fazer a reforma
da previdência nos moldes propostos é institucionalizar a maior violências dos
últimos tempos contra o campesinato brasileiro. Trata-se de retirada do direito
social dos mais empobrecidos, aprofundando a crise e voltando ao passado de
dificuldades e incertezas.
*Cladeilton Luiz é militante do Movimento dos Pequenos
Agricultores (MPA) e bacharelando em Direito pelo Programa Nacional de Educação
na Reforma Agrária (Pronera).
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