Depois de muitas lutas, pressão e debates, nesta terça-feira 10 de julho, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, a Lei de Proteção de Dados Pessoais. O PLC 53/2018 regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil e agora, segue para sanção presidencial de Temer. Desta forma, nos juntamos a vários outros países que já possuem legislação específica sobre o tema, porém está vitória só foi possível pela mobilização, atuação e articulação da sociedade civil, de ativistas da comunicação, institutos de pesquisa sobre o uso de dados e estudiosos do tema.
Conforme o PLC, o “Dados Pessoais” correspondem ao nome e apelido de um indivíduo, endereço de residência ou eletrônico, número de cartão de identificação, dados de localização como a função de dados de localização no seu celular ou computador, por exemplo, endereço de IP (Protocolo de Internet), testemunhos de conexão (cookies), identificador de publicidade do telefone, e, dados obtidos por um hospital ou médico, que permitam identificar uma pessoa de forma inequívoca. Já os “Dados Não Pessoais” corresponde ao número de registro de empresa, seu endereço eletrônico e dados anônimos. Mas quando trata-se de “Dados Sensíveis”, corresponde a informações como origem racial ou étnica, convicções religiosas e opiniões políticas, dados estes que conforme o texto do PLC recebem tratamento diferenciado, mais rigoroso.
E o que isso tudo representa no nosso dia a dia? O texto aprovado exige que cada indivíduo dê o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, não só pelo poder público ou governo, mas também pela iniciativa privada/empresas/bancos, etc… Obriga ainda que seja ofertado a opção de o usuário visualizar, corrigir e se preferir, excluir esses dados. E o mais importante, agora é você quem defini expor ou não seus dados pessoais, afinal eles são você.
Para que estas normas sejam cumpridas, o PLC aprovado ainda prevê a criação de um órgão regulador vinculado ao Ministério da Justiça, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As punições por infração vão desde multa até a proibição do exercício da atividade relacionadas ao tratamento, coleta e armazenamento de dados.
Conforme o texto, fica proibido o uso dos dados pessoais na prática de discriminação ilícita ou abusiva, muito menos, o cruzamento de informações de um indivíduo ou grupo para subsidiar decisões comerciais, perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo. Está e a parte do PL que mais causou desagrado, em especial às seguradoras, planos de saúde e bancos, que usavam desta pratica para decidir o valor das taxas de juros e seguros, ou negando crédito, por exemplo.
A questão toda não se trata em esconder algo ou alguma coisa, mas a liberdade e o poder de decidir se seus dados serão divulgados ou não, se autoriza a coleta e venda de seus dados pessoas. Um bom exemplo do uso irregular dos dados pessoais foi o vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais mundiais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
No entanto é preciso que a população saiba e faça uso desta lei que protege sua intimidade, dá privacidade, estabelece regras, impões limites, diretrizes, responsabilidades e penalidades quando do seu descumprimento. Sendo assim, ao longo de quase dois anos, sob a premissa de que Seus Dados São Você formou-se, no país, uma rede independente de organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos em defesa da Internet Livre e Aberta no Brasil, a Coalizão Direitos na Rede responsável pela campanha “Seus Dados São Você: liberdade, proteção e regulação”. Outra força ativa neste processo foi o Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), uma organização que trabalha pela efetivação do direito humano à comunicação no Brasil, assim como da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) .
Por Adilvane Spezia – Jornalista e Militante do MPA
Com informações da Agência Senado e Coalizão Direitos na Rede
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