Justiça eleitoral recusou pedido do PT pela impugnação da candidatura por liminar

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, determinou, nesta sexta-feira (19), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investigue o esquema de envio massivo de notícias falsas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp com o objetivo de interferir no resultado das eleições presidenciais em benefício de Jair Bolsonaro (PSL). A investigação, porém, deve ser concluída apenas após a realização do segundo turno das eleições, no dia 28 de outubro. 


A determinação de Mussi foi publicada em resposta a um pedido feito pela coligação encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no dia anterior. 

Bolsonaro terá cinco dias para responder aos questionamentos da Justiça Eleitoral, baseados em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, segundo a qual empresários teriam gasto até R$ 12 milhões em contratos com agências de comunicação digital para disseminar calúnias contra Fernando Haddad, candidato do PT a presidente.

A revelação do esquema, que envolve diversas práticas ilegais – em especial, o investimento privado na campanha eleitoral, que configura abuso de poder econômico –, levou a coligação do PT, O Brasil Feliz de Novo, a apresentar um pedido de impugnação da chapa de Bolsonaro à Justiça Eleitoral, sob o argumento de que o candidato da extrema direita tinha conhecimento dos disparos de fake news. Esse pedido, porém, foi negado por Mussi.

O ministro também rejeitou a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático de Hang e de outras quatro empresas que supostamente teriam beneficiado Bolsonaro – Quick Mobile, Yacows, Croc Services e SmsMarket.

"Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais", argumentou o ministro, no texto de sua decisão.

Há dois requisitos para concessão de pedido liminar: a grosso modo, a existência de sinais, ou indícios, de que há direito ameaçado – no caso a própria investigação – e o dano potencial em se esperar uma decisão definitiva.

Em diversas ocasiões, Bolsonaro e seus filhos manifestaram, por meio das redes sociais, seu envolvimento nos grupos de Whatsapp que teriam sido utilizados para a fraude. O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, também divulgou vídeo nas redes sociais em que dizia que era importante encerrar as eleições ainda no primeiro turno, para que ele e outros empresários apoiadores de Bolsonaro "perdessem menos dinheiro".

Nesta sexta-feira, a plataforma, que pertence ao Facebook, desativou vários grupos utilizados pelas agências de comunicação digital, e inclusive um número utilizado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), que fez uma postagem no Twitter reclamando do ocorrido.

Redação
Brasil de Fato | São Paulo (SP), 19 de Outubro de 2018 às 21:10
Edição: Diego Sartorato